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RECEBIMENTOS ATRASADOS DE LICITAÇÕES​

Desenvolvemos ações para recebimento de faturas em atraso de órgãos públicos e autarquias, contratados através da Lei de Licitações 8.666/92 e a Nova Lei de Licitações 14.133/21.

Considerando o grande índice de inadimplência dos órgãos públicos, União, Estado, Prefeituras, Autarquias entre outros, nosso escritório desenvolveu uma nova metodologia para receber faturas e precatórios em atraso, podendo os mesmos terem tido origem em serviços, obras e qualquer outra contratação através da Lei de Licitações 8.666/92 e a Nova Lei de Licitações 14.133/21.

A prestação de serviços compreende em recebimento de faturas, que a empresa possua perante a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como, de suas autarquias.

COMO TRABALHAMOS

NOSSO SERVIÇO É FEITO EM 3 ETAPAS:

Etapa 1

Notificação da entidade devedora – União, Estado, Prefeitura/Município, autarquias em subordinadas aos órgãos públicos;

Etapa 2

Mandado de Segurança para apresentação do contrato e da listagem de ordem cronológica;

Etapa 3

Mandado de segurança com o estrito objetivo de que a entidade devedora cumpra a ordem cronológica de pagamentos.

Objetivo

O serviço foi desenvolvido com o objetivo de sanar o descumprimento da lei que os administradores públicos cometem diariamente quando escolhem a quem pagar.

Geralmente o serviço é prestado através de ações de cobranças, ou execuções o que gera o precatório, o qual as correções são absurdamente inferiores a inflação e o pagamento só ocorrem com muitos anos de atraso.

Nossa empresa é pioneira no mercado neste tipo de serviço, sendo que o primeiro sucesso ocorreu no ano de 2002 e desde então estamos diariamente aprimorando a prestação do serviço.

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